21 - Deliberação 21/98 - Aprova a criação de Agências de Bacias nos CBH's: AT, PCJ e RB.
DELIBERAÇÃO CRH Nº 21, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998
Aprova a criação de Agências de Bacias Hidrográficas nos Comitês de Bacias que especifica.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 29 da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991 e no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.020, de 03 de julho de 1998 e,
Considerando:
As Deliberações nº 07/98, de 05/08/98, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, nº 60/98, de 21/08/98, do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí , nº 07/98, de 22/08/98, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul e nº 006/98, de 07/08/98, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu, que decidiram pela constituição das respectivas Agências de Bacias Hidrográficas de que trata a Lei nº 10.020, de 03 de julho de 1998;
Delibera:
Art. 1º - Fica aprovada a criação das Agências de Bacias Hidrográficas com atuação nas áreas de abrangências dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Alto Tietê, dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, do Rio Ribeira de Iguape e Litoral Sul e do Rio Mogi Guaçu, nos moldes preconizados pela Lei nº 10.020, de 03 de julho de 1998.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.